
O Decreto Lei 34/2011 de 8 de Março regulamenta a produção e venda de energia em pequena e média escala permitindo assim a particulares e empresas potências de ligação superiores às da Microgeração.
Tal como na Microgeração, a potência do sistema de Minigeração a instalar não poderá ser superior a 50% da potência contratada para consumo.

